Ricardo propôs a execução de um título executivo extrajudicial contra Isabela. Diante da propositura da execução por Ricardo, Isabela apresentou embargos à execução. O Magistrado julgou improcedentes os embargos à execução de Isabela que, irresignada, interpôs recurso de apelação contra a sentença de improcedência dos embargos à execução. Ao receber a apelação interposta por Isabela, o Desembargador relator, integrante de Câmara Cível, julgou o recurso monocraticamente, negando provimento à apelação. Assinale a opção que apresenta o recurso cabível a ser interposto por Isabela.
Recurso especial, para que seja analisada, pelo Superior Tribunal de Justiça, eventual violação de lei federal por ter sido negado provimento à apelação de forma monocrática pelo desembargador relator.
Agravo interno, para que seja analisada, pelo Desembargador relator, eventual violação de lei federal decorrente de ter sido negado provimento à apelação de forma monocrática pelo próprio relator.
Agravo interno, por se tratar de decisão proferida pelo Desembargador relator, a ser analisado pelo órgão colegiado da Câmara Cível.
Recurso especial, por se tratar de decisão proferida pelo Desembargador relator, a ser analisado pelo órgão colegiado da Câmara Cível.