Henrique e Amanda foram casados por 30 anos. Em 02/03/2022, Amanda, que era segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, veio a óbito. Henrique fez o requerimento de pensão por morte ao INSS no dia 02/05/2022. Segundo a Lei nº 8.213/91, assinale a afirmativa que indica a data a partir da qual Henrique terá direito ao benefício.
Do requerimento, já que foi requerido 60 dias após o óbito.
Do óbito, já que foi requerido em até 90 dias após o óbito.
Da decisão judicial, já que Henrique perdeu o prazo para requerer o benefício administrativamente.
Do óbito, independentemente da data em que foi feito o requerimento.