Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu. Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.
O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.
Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.