Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil. Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem. Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A homologação será possível apenas se o ato estrangeiro for convertido em decisão judicial no país de origem, pois somente decisões judiciais estrangeiras são passíveis de homologação pelo STJ.
O ato notarial poderá ser homologado pelo STJ desde que todos os herdeiros sejam capazes e tenham manifestado consentimento expresso quanto à confirmação do testamento e à partilha dos bens, inclusive os situados no Brasil.
A homologação deverá ser deferida parcialmente, produzindo efeitos automáticos sobre os bens situados no Brasil, em respeito ao princípio da autonomia da vontade dos herdeiros e ao reconhecimento internacional dos atos notariais.
O ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado na parte relativa aos bens situados no Brasil, pois a confirmação de testamento particular e a partilha desses bens se inserem na competência jurisdicional exclusiva da autoridade judiciária brasileira.