O Município Alfa, por lei ordinária municipal, criou a Taxa de Fiscalização de Cemitérios, relativa ao custeio das atividades de fiscalização das instalações e atividades das concessionárias de cemitérios em território municipal, tendo tais concessionárias como contribuintes. A lei criadora estabeleceu que a data de pagamento dessa taxa seria fixada em decreto do Prefeito Municipal. O Decreto Municipal XX/2023 fixou a data de pagamento em 15 dias após o recebimento da notificação para pagamento. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Somente lei municipal, e não mero decreto, poderia fixar o prazo de pagamento da referida taxa.
O Decreto Municipal XX/2023 não poderia fixar a data de pagamento dessa taxa em 15 dias, por contrariar o prazo de 30 dias previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Como a fiscalização de cemitérios configura uma taxa de polícia, e não uma taxa de serviço público específico e divisível, tal taxa não poderia ser instituída pelo Município Alfa.
Ainda que não houvesse previsão na lei instituidora do tributo de que seria um decreto a fixar a data de pagamento dessa taxa, o Decreto Municipal XX/2023 seria ato normativo apto a fazê-lo.