José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial. Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será
suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.
cancelada diante da incurabilidade da doença.
extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.
suspensa até laudo médico sobre a doença portada.