Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos. Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
A jornada cumprida por Pedro não credencia qualquer intervalo.
Pedro terá direito a um intervalo de 15 minutos diários, já aproveitado.
Pedro receberá, a título indenizatório, 45 minutos diários com adicional de 50%.
O empregado deverá receber 55 minutos de horas extras diárias acrescidas de 50%.