Paloma, advogada gestante, compareceu ao Fórum da Comarca de Itaporanga, PB, para participar de uma audiência. Ao tentar estacionar no local, foi impedida de acessar a garagem sob a justificativa de que não havia vagas reservadas para gestantes. Além disso, foi obrigada a passar por um detector de metais, mesmo tendo informado de sua condição de gestante. Indignada, Paloma buscou esclarecer os seus direitos. Sobre a hipótese narrada, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Paloma, por ser advogada gestante, tem o direito de não ser submetida a detectores de metais, mas o estacionamento exclusivo só é garantido em Tribunais e Fóruns Federais, não nos Fóruns Estaduais.
Os direitos de Paloma, como o de não ser submetida aos detectores de metais e à reserva de vagas, são aplicáveis apenas em Tribunais Superiores, e não se estendem a Fóruns de Comarcas Estaduais.
Paloma, por ser advogada gestante, tem o direito de entrar em Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e tem direito à reserva de vagas nas garagens dos Fóruns dos Tribunais.
Paloma tem o direito de entrada no Fórum sem ser submetida a detectores de metais, mas o direito à reserva de vagas em garagens para gestantes é uma mera liberalidade do Tribunal e não é garantido por lei.