Em outubro de 2023, a sociedade empresária Plantas Ornamentais Ltda. dispensou o empregado Josimar, sem justa causa, após dois anos de contrato de trabalho. A sociedade calculou as verbas resilitórias e depositou-as na conta do trabalhador em cinco dias e, no mesmo dia, fez o recolhimento da indenização de 40% sobre o FGTS. Ocorre que, por equívoco do setor de Recursos Humanos da sociedade empresária, as guias para o saque do FGTS e os formulários para o requerimento do seguro-desemprego somente foram entregues 60 dias após o término do aviso prévio. Sobre a hipótese, considerando os termos da CL T, assinale a afirmativa correta.
Não se cogitará qualquer multa ou penalidade pela ausência de prejuízo, já que as verbas foram depositadas na conta de Josimar no prazo legal.
A sociedade empresária pagará uma multa de 50% do valor das verbas resilitórias, em razão do atraso na entrega dos documentos do FGTS e do seguro-desemprego.
A situação gerou enorme prejuízo ao trabalhador, daí porque as verbas referentes à saída deverão ser pagas em dobro como forma de punição da sociedade empresária.
A sociedade empresária pagará multa pelo atraso na entrega dos documentos do FGTS e do seguro-desemprego em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário.