No último domingo, após uma partida de futebol, Ariano ofereceu carona em seu carro a João, seu fraterno amigo. Ao transitar por certa avenida em velocidade muito acima da permitida, o veículo conduzido por Ariano colidiu com um poste. João, com a colisão, sofreu graves lesões por todo corpo, tendo inclusive que amputar uma perna. A esposa de João, que está grávida, ficou extremamente abalada, encontrando-se internada em Unidade de Terapia Intensiva em um hospital público. A respeito do tema da responsabilidade civil de indenizar, com base nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
É possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral eventualmente sofridos por João, em razão das graves lesões sofridas no acidente.
A legitimidade para pleitear a indenização por dano moral é exclusiva de João, sendo inadmissível que sua esposa venha a pleitear perdas e danos pelo acidente.
Mesmo que o transporte realizado por Ariano tenha sido desinteressado e de simples cortesia, ele responde objetivamente pelos danos sofridos por João.
Como se trata de responsabilidade civil extracontratual, os eventuais danos sofridos por João geram juros moratórios e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença.