Diante da calamidade pública decretada pela União, por força da pandemia da “Gripe-22XY”, foi editada a Lei Ordinária Federal nº XX/2022, de 01/05/2022, estabelecendo sua vigência e eficácia imediata, instituindo empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias na área sanitária para enfrentamento da pandemia. Diante desse cenário, a instituição e a cobrança do empréstimo compulsório
A) podem ser feitas, por cumprir o requisito constitucional de ser voltada a “atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública”.
são válidas, por atenderem ao princípio da legalidade tributária.
C) desrespeitam o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
violou a exigência de ser veiculada mediante Lei Complementar.