Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos. Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias. Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação a ser dada.
Ele não pode fracionar as férias porque não usufruiu desse direito nos últimos quatro anos, mas tem o direito de converter 1/3 em pecúnia.
Ele pode fracionar as férias em 3 períodos de 10 dias consecutivos cada, para fazer coincidir com os numerosos feriados observados ao longo do ano.
Ele pode fracionar as férias em períodos inferiores a cinco dias, contados em dias úteis, de modo a coincidir, ou no início ou no término, com os feriados.
Ele pode fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e, os demais, não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um.