A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve
A
ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.
B
ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.
C
dispor sobre matéria de lei ordinária.
D
ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.