No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.
Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.
Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.
Trata-se de ação civil, muito embora as sanções de natureza política que a Constituição Federal prevê em seu bojo possam a ela ser cominadas.
Trata-se de ação política, assemelhada à ação para apuração de crimes de responsabilidade.