Paulo foi contratado pela sociedade empresária Novos Horizontes para exercer a função de técnico em informática. João trabalha no mesmo setor e, por força de readaptação, exerce a mesma função de Paulo há seis meses. Luciana foi contratada um ano depois de Paulo, e ambos exercem a mesma função, não havendo diferença no trabalho realizado pelos três empregados. A sociedade empresária não tinha pessoal organizado em quadro de carreira, e o trabalho era distribuído entre os três indistintamente. Contudo, João recebia R$ 600,00 (seiscentos reais) a mais que Paulo, que, por sua vez recebia R$ 500,00 (quinhentos reais) a mais de salário que Luciana. Diante disso, você, como advogado(a), foi consultado(a) por Luciana acerca da diferença salarial. Assinale a opção que apresenta a resposta correta dada ao questionamento.
A diferença salarial não se justifica em nenhuma das hipóteses, cabendo a equiparação ao salário de maior valor.
Paulo pode ganhar mais que Luciana pelo fato de ser homem, mas, em relação a João, a diferença salarial é injustificável.
Paulo pode ganhar mais que Luciana em razão do tempo na função, que é a razão de Luciana não fazer jus ao mesmo salário que João.
A diferença salarial de Luciana em relação a Paulo não se justifica, pelo que os dois deveriam receber o mesmo salário, mas no caso de João, por ser readaptado, a diferença salarial é cabível.