Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador. Na audiência, as partes chegaram a um acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas o Juiz indeferiu a concessão de gratuidade de justiça à autora, porque a situação financeira dela era, comprovadamente, muito confortável. O Juiz fixou as custas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando esses fatos e o previsto na CLT, uma vez que nada foi convencionado no acordo, assinale a opção que indica quem pagará as custas.
O reclamado, pois as custas sempre serão pagas pelo réu.
O sindicato de classe deverá pagar as custas, integralmente.
Daniele, pois além da sua situação financeira, fez um acordo de vultoso valor.
Se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.