Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,
A
julgar improcedente a representação.
B
arquivar o processo ato contínuo.
C
propor ao presidente o arquivamento do processo.
D
designar data para a defesa oral pelo advogado.