Francisco Morato tem domicílio em Cidade Ocidental/GO e pretende ser empresário individual em Brasília/DF. Se o negócio der certo, Francisco Morato pretende abrir duas filiais, uma em Unaí/MG e, outra, em Natividade/TO. Considerando-se as normas do Código Civil para a inscrição do empresário e da instituição de filiais, é correto afirmar que Francisco Morato deverá realizar sua inscrição como empresário na Junta Comercial do
Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, sem necessidade de averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Estado de Goiás.
Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, com averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Distrito Federal.
Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial, por ser o lugar do seu domicílio.
Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial por ser o lugar da sede.