Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor de cosméticos das 7h às 13h15min e desfruta de 15 minutos de intervalo que ocorre das 10h às 10h15min, mas está pressionando sua chefia, aduzindo que teria direito a 1 hora, no mínimo, razão pela qual pretende receber 1 hora como extraordinária, com repercussão nas demais parcelas salariais do contrato. A sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber como agir. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.
Luana deverá receber o restante do período do intervalo para inteirar 1 hora de forma indenizatória.
Luana não tem direito ao pagamento do intervalo, considerando que a jornada não excede 6 horas e os 15 minutos são de intervalo.
Luana deverá receber o valor correspondente a uma hora integral, com os devidos reflexos nas parcelas salariais do contrato de trabalho.
Luana deverá receber a diferença de 45 minutos de forma indenizatória, com repercussão nas parcelas salariais do contrato de trabalho.