Lorena trabalha como tosadora de animais em um pet-shop desde 2022, recebendo um salário mínimo nacional mensalmente. Ainda com o contrato de trabalho em vigor, Lorena pediu que você, como advogado(a), ajuizasse, em 2024, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional noturno, pois ela trabalha até 22h30. Na petição inicial, você não requereu gratuidade de justiça, nem juntou declaração de miserabilidade ou necessidade jurídica. O pedido foi julgado totalmente improcedente, mas o Juiz concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça. Considerando os fatos narrados, a previsão contida na CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A lei é omissa quanto aos critérios para deferira gratuidade de justiça, podendo o Juiz concedê-la ou não.
O Juiz está correto, porque o nível salarial de Lorena autoriza a concessão da gratuidade de justiça de ofício.
A parte não requereu gratuidade de justiça, caracterizando, assim, julgamento extra petita, vedado na hipótese.
A gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho é um pedido implícito, devendo ser automaticamente concedida a qualquer trabalhador.