Jean ajuizou reclamação trabalhista, em 2024, contra o seu ex- requerendo o pagamento do adicional de empregador, insalubridade. Após contestada, o Juiz determinou a realização de perícia a cargo de um engenheiro do trabalho. A ré apresentou seu protesto sob a alegação de que, para tal perícia, somente um médico do trabalho poderia realizá-la. Considerando os termos da CLT e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
A sociedade empresária está correta, porque a realização de perícia de insalubridade é ato privativo de médico do trabalho, conforme prevê a CLT.
A sociedade empresária está equivocada, porque a perícia pode ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
Sendo da confiança do Juiz, qualquer profissional poderá ser nomeado perito para a realização de perícia de insalubridade, cabendo à empresa antecipar os honorários.
A perícia para fins de insalubridade somente pode ser realizada por engenheiro do trabalho, desde que registrado no Ministério do Trabalho.