Jéssica trabalha em um hospital particular de Belo Horizonte, no setor de tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, recebendo adicional de insalubridade em grau máximo. Em 2024, Jessica engravidou e deu ciência do fato ao seu chefe, que imediatamente a transferiu para o setor de convênios, localizado em um prédio diferente do hospital, ocupando uma confortável e arejada sala comercial na qual cinco funcionários negociam com os planos de saúde conveniados, por telefone, a tabela de valores pelos atendimentos e procedimentos, sem atendimento presencial do público externo. Sobre a situação apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A empregada, durante a gestação, fez jus ao adicional de insalubridade, que cessará após o nascimento da criança, não se estendendo ao período de lactação.
O direito ao adicional de insalubridade, até o retorno, deverá cessar porque a transferência foi uma necessidade para a qual a sociedade empresária não colaborou.
Jéssica, de acordo com a norma de regência, terá direito à metade do valor do adicional de insalubridade que recebia, enquanto estiver em local sem agente agressor à saúde.
A sociedade empresária deve pagar o adicional de insalubridade à gestante enquanto ela estiver no setor de convênios, fazendo a compensação desse valor na cota-parte do INSS.