Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto-circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência. Após investigações, constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação, já relatada por outros consumidores. Ao buscar uma solução com o fabricante, este alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade. Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
No caso, não há que se falar em responsabilidade do fornecedor, pois o risco de curto-circuito é inerente a todos os produtos elétricos.
O fabricante só será responsabilizado se Maria provar que o acidente não decorreu de uso inadequado, independentemente da constatação do defeito do produto.
O fabricante poderá ser responsabilizado se Maria provar que utilizou o aquecedor conforme as instruções do manual de uso, bem como demonstrar a adequação de suas instalações elétricas.
O fabricante é responsável pelos danos causados pelo aquecedor defeituoso, independentemente de culpa e, comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos, responderá de forma objetiva.